DECRETO N. 29.202, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1957
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$
334.000,00 (oitocentos e trinta e quatro mil cruzeiros), as
dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas
e atribuídas à Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior:
Artigo 2.º - Com os
recursos provenientes das redução constante do artigo
1.°, ficam suplementadas, no mesmo orçamento, verbas,
códigos e dependências nêle mencionados, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral