DECRETO N. 29.204, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre extinção de cargo
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e de acôrdo com o parágrafo
único do artigo 5.º da Lei n. 3.043, de 1.º de julho
de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto I (um) cargo da classe "K" da
carreira de Estatístico da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro da Secretaria da Fazenda, vago em virtude da
exoneração de da Leopoldina Barreto da Silveira Busatto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral