DECRETO N. 29.204, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre extinção de cargo

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acôrdo com o parágrafo único do artigo 5.º da Lei n. 3.043, de 1.º de julho de 1955,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinto I (um) cargo da classe "K" da carreira de Estatístico da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, vago em virtude da exoneração de da Leopoldina Barreto da Silveira Busatto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral