DECRETO N. 29.205, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1957

Coloca sob administração do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, o imóvel denominado "Fazenda Potreiro".

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - A administração do imóvel denominado "Fazenda Potreiro", situado no Distrito e Município de Santa Bárbara do Rio Pardo, Comarca de Avaré, pertencente ao patrimônio do Estado, compete ao Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria do Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - Fica essa repartição autorizada a utilizar o imóvel a que se refere o artigo anterior para produção de sementes e mudas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral