DECRETO N. 29.206, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JOSE PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, autorizada a Admitir, em caráter
de exceção ao disposto no Decreto n.º 27.254, de 14 de
Janeiro de 1957, o senhor Silvio dos Santos Gomes para, na categoria de
extranumerário-mensalista, referencia "22", exercer as
funções de Artífice, no Departamento da
Administração (Divisão de Transportes), em claro
da dispensa do senhor Jose Fontes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de Agôsto de 1357.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.° de Agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.