DECRETO N. 29.206, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JOSE PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta :

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizada a Admitir, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n.º 27.254, de 14 de Janeiro de 1957, o senhor Silvio dos Santos Gomes para, na categoria de extranumerário-mensalista, referencia "22", exercer as funções de Artífice, no Departamento da Administração (Divisão de Transportes), em claro da dispensa do senhor Jose Fontes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de Agôsto de 1357.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.° de Agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.