Decreta:
Artigo 1.º
- Fica autorizada, como exceção ao dispôsto no
Decreto n.° 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos
Decretos 26.587, de 13 de outubro de 1956 e 27.254, de 14 de janeiro de
1957, a admissão do Sr. Fabio
Luiz Marinho Aidar, para exercer no
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, como
extranumerário contratado, referência "38", as
funções de advogado, observado o dispôsto no
ítem IV, do artigo 5.° das Disposições
Transitórias, da "C.L.E.", onerando a despesa nêste
exercício, a verba 1 - alínea 100 - Extranumerário
contratado do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de Agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.° de Agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.