DECRETO N. 29.207, DE 1.º DE  AGÔSTO DE 1957

Autoriza a admissão de extranumerário contratado no Instituto do Estado de São Paulo.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE GOVERNADOR DO ESTADO DE  SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica autorizada, como exceção ao dispôsto no Decreto n.° 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos 26.587, de 13 de outubro de 1956 e 27.254, de 14 de janeiro de 1957, a admissão do Sr. Fabio
Luiz Marinho Aidar, para exercer no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, como extranumerário contratado, referência "38", as funções de advogado, observado o dispôsto no ítem IV, do artigo 5.° das Disposições Transitórias, da "C.L.E.", onerando a despesa nêste exercício, a verba 1 - alínea 100 - Extranumerário contratado do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de Agôsto de 1957.


JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

José Adolpho Chaves de Amarante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.° de Agôsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.