DECRETO N. 29.209, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre a
abertura, na Secretaria da Fazenda, do crédito suplementar de
Cr$ 337.632.396.30, autorizado pela Lei n. 3.998, de 30 de julho de
1957.
JOSÈ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n
3.998, de 30 de julho de 1957, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um
crédito de Cr$ 377.632.396,30 (trezentos e setenta e sete
milhões, seiscentos e trinta e dois mil, trezentos e noventa e
seis cruzeiros e trinta centavos), suplementar as seguintes verbas do
orçamento vigente:
DECRETO N. 29.209, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, do crédito suplementar de Cr$ 377.632.396.30, autorizado pela Lei n. 3.998, de 30 de julho de 1957.
RETIFICAÇÃO
Na Verba n. 217
Onde se lê:
8.41.2 2 - Material Permanente
28 - Imóveis
280 - Próprios do Estado
2 - Hospital de Clínicas de Marília
3 - Hospital de Clínicas de São Bernardo
4 - Hospital de Clínicas de Echaporã
5 - Hospital de Clínicas de Promissão
6 - Hospital de Clínicas de Mirandópolis
Leia-se:
8.41.2 2 - Material Permanente
28 - Imóveis
280 - Próprios do Estado
3 - Hospital de Clínicas de Marília
4 - Hospital de Clínicas de São Bernardo
5 - Hospital de Clínicas de Echaporã
6 - Hospital de Clínicas de Promissão
7 - Hospital de Clínicas de Mirandópolis