DECRETO N. 29.211, DE 2 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista

JOSÉ PORPHYPIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 25 743-56 cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26. 587-56 e 27 254-57, e nos têrmos do artigo 9.° do Decreto 27 301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.° , item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27 .301, d .Dayse Peterutto Lapa, para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Escriturário, - referência 22 - no Departamento da Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, em claro decorrente da dispensa de Thereza Batista, em 1-6-1956, correndo a despesa pelo saldo da verba 131-101, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.