DECRETO N. 29.211, DE 2 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JOSÉ PORPHYPIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 25 743-56 cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26. 587-56 e 27 254-57, e nos têrmos do artigo 9.° do
Decreto 27 301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.° , item IV,
das disposições transitórias do referido Decreto
27 .301, d .Dayse Peterutto Lapa, para exercer, como
extranumerário mensalista, funções de
Escriturário, - referência 22 - no Departamento da
Administração da Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação, em claro decorrente da dispensa de Thereza
Batista, em 1-6-1956, correndo a despesa pelo saldo da verba 131-101,
do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.