DECRETO N. 29.212, DE 2 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JOSE PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV,
das disposições transitórias do referido decreto,
d. Nair Antonietta Pacheco de Mello para exercer, como
extranumerário mensalista, funções de
Escriturário, referência 22, com exercício no
Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, em claro da própria
dispensa ocorrida em 31-3-1955, correndo a despesa pelo saldo da verba
131101, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de agôsto de 1957.
JOSE PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.