DECRETO N. 29.212, DE 2 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JOSE PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido decreto, d. Nair Antonietta Pacheco de Mello para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Escriturário, referência 22, com exercício no Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, em claro da própria dispensa ocorrida em 31-3-1955, correndo a despesa pelo saldo da verba 131101, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de agôsto de 1957.

JOSE PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.