DECRETO N. 29.213, DE 2 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV,
das disposições transitórias do referido decreto,
com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e
tres cruzeiros e trinta centavos), o sr. Saul Defavere, para exercer,
como extranumerário diarista funções de Servente,
no Ginásio Estadual de Borborema, em claro de dispensa em
31-3-1955, de Egydio Campiolo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.