DECRETO N. 29.214, DE 2 DE AGÔSTO DE 1957
Torna sem efeito os Decretos ns. 27.888, de 22, publicado a 23 e 24-3-1957, e 28.125 de 12, publicado a 13-4-1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto- n. 27.888, de 22,
publicado a 23 e 24-3-1957, que admitiu d. Rita de Cassia Vieira, para
exercer como extranumerário-mensalista, referência 22,
funções de Escriturário, no Departamento de
Administração, da Secretaria da Educação,
em claro decorrente da dispensa de Inah de Guimarães Leite, em
31-3-1955, por não ter tornado posse dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.125, de 12
publicado a 13-4-1957, que dispensou das funções de
Escriturário, extranumerário mensalista, referencia 22,
d. Rita de Cassia Vieira, do Departamento de
Administração da Secretaria da Educação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.