DECRETO N. 29.214, DE 2 DE AGÔSTO DE 1957

Torna sem efeito os Decretos ns.  27.888, de 22, publicado a 23 e 24-3-1957, e 28.125 de 12, publicado a 13-4-1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto- n. 27.888, de 22, publicado a 23 e 24-3-1957, que admitiu d. Rita de Cassia Vieira, para exercer como extranumerário-mensalista, referência 22, funções de Escriturário, no Departamento de Administração, da Secretaria da Educação, em claro decorrente da dispensa de Inah de Guimarães Leite, em 31-3-1955, por não ter tornado posse dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.125, de 12 publicado a 13-4-1957, que dispensou das funções de Escriturário, extranumerário mensalista, referencia 22, d. Rita de Cassia Vieira, do Departamento de Administração da Secretaria da Educação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.