DECRETO N. 29.215, DE 2 DE AGÔSTO DE 1957
Torna sem efeito admissão de extranumerário diarista.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do
cargo de Governador, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.801, de 38 de
Junho de 1957, que admitiu o sr. Trajano de Savari para exercer, como
extranumerário diarista, funções de Servente, no
Ginásio Estadual de Borborema, em claro da dispensa em 31 de
março de 1955, de Egydio Campiolo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral