DECRETO N. 29.216, DE 2 DE AGÔSTO DE 1957
Torna sem efeito o Decreto n. 27.729, de 12, publicado a 13-3-1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do
cargo de Governador, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.729, de 12,
publicado a 13-3-1957, que admitiu o sr. Waldomiro Pereira da Silva,
para exercer, como extranumerario mensalista, referencia 22,
funções de Escriturário, no Departamento de
Administração da Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação, em claro decorrente da dispensa de Vera
Cecilia de Oliveira Boanova, por ato de 31-3-1955, por não ter
assumido o exercício dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral