DECRETO N. 29.218, DE 2 DE AGÔSTO DE 1957
Torna sem efeito os Decretos ns. 27.628 de 1, publicado a 2-3-1957, e 28.118, de 12, publicado a 13-4-1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.629, de
1.º, publicado a 2-3-1957, que admitiu o sr. Henrique Farina Filho
para exercer, como extranumerário mensalista,
funções de Dentista, referência 33, no
Serviço Dentário Escolar do Departamento de
Educação, em claro da dispensa de Alan Antônio
Barreto, por ato de 10-21955, por não ter tornado posse dentro
do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.118, de 12,
publicado a 13-4-1957, que dispensou das funções de
Dentista, extranumerário mensalista, o sr. Henrique Farina
Filho, do Serviço Dentário Escolar do Departamento de
Educação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 2 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral