DECRETO N. 29.218, DE 2 DE AGÔSTO DE 1957

Torna sem efeito os Decretos ns. 27.628 de 1, publicado a 2-3-1957, e 28.118, de 12, publicado a 13-4-1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.629, de 1.º, publicado a 2-3-1957, que admitiu o sr. Henrique Farina Filho para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Dentista, referência 33, no Serviço Dentário Escolar do Departamento de Educação, em claro da dispensa de Alan Antônio Barreto, por ato de 10-21955, por não ter tornado posse dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.118, de 12, publicado a 13-4-1957, que dispensou das funções de Dentista, extranumerário mensalista, o sr. Henrique Farina Filho, do Serviço Dentário Escolar do Departamento de Educação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 2 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral