DECRETO N. 29.220, DE 2 DE AGÔSTO DE 1957

Torna sem efeito os decretos ns. 27.762, de 14, publicado a 15-3-1957, e 28.128, de 13, publicado a 14-4-1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCICÍO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.762, de 14, publicado a 15-3-1957, que admitiu o sr. Márcio Cursini para exercer, como extranumerário mensalista, referência 33, funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, em claro decorrente da dispensa do sr. Alarico Grandur, em 31-3-1955, por não ter tornado posse dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.128, de 13, publicado a 14-4-1957, que dispensou das funções de Dentista, extranumerário mensalista, o sr. Márcio Cursini, do Serviço Dentário Escolar do Departamento de Educação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral