DECRETO N. 29.221, DE 2 DE AGÔSTO DE 1957
Torna sem efeito os Decretos 27.694, de 9, publicado a 10-3-1957, e 28.128, de 13, publicado a 14-4-1957
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.694, de 9.
publicado a 10-3-1957, que admitiu o sr. Mário Carvalho para
exercer, como extranumerário mensalista, referência 33,
funções de Dentista, no Serviço Dentário
Escolar, do Departamento de Educação, em claro da
dispensa de Boris Klinow, conforme ato de 31-3-1955, por não ter
tornado posse dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.128 de 13,
publicado a 14-4-1357, que dispensou das funções de
Dentista, extranumerário mensalista, o sr. Mário
Carvalho, do Serviço Dentário Escolar do Departamento de
Educação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral