DECRETO N. 29.221, DE 2 DE AGÔSTO DE 1957

Torna sem efeito os Decretos 27.694, de 9, publicado a 10-3-1957, e 28.128, de 13, publicado a 14-4-1957

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.694, de 9. publicado a 10-3-1957, que admitiu o sr. Mário Carvalho para exercer, como extranumerário mensalista, referência 33, funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, em claro da dispensa de Boris Klinow, conforme ato de 31-3-1955, por não ter tornado posse dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.128 de 13, publicado a 14-4-1357, que dispensou das funções de Dentista, extranumerário mensalista, o sr. Mário Carvalho, do Serviço Dentário Escolar do Departamento de Educação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral