DECRETO N. 29.222, DE 2 DE AGÔSTO DE 1957

Torna sem efeito os Decretos ns. 27.761 de 14, publicado a 15-3-1957, e 28.125, de 12, publicado a 13-4-1957

JOSE PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.761, de 14, publicado a 15-3-1957, que admitiu o sr. Cesar Alberto Poli para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Escriturário, no Departamento de Administração, da Secretaria da Educação, em claro decorrente da dispensa de d. Maria Thereza Correia, em 18-11957, por não ter tornado posse dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.125, de 12, publicado a 13-4-1957, que dispensou das funções de Escriturário, extranumerário mensalista, referência 22, o sr. Cesar Alberto Poli, do Departamento de Administração da Secretaria da Educação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 do agôsto de 1957.

JOSE PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral