DECRETO N. 29.222, DE 2 DE AGÔSTO DE 1957
Torna sem efeito os Decretos ns. 27.761 de 14, publicado a 15-3-1957, e 28.125, de 12, publicado a 13-4-1957
JOSE PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.761, de 14,
publicado a 15-3-1957, que admitiu o sr. Cesar Alberto Poli para
exercer, como extranumerário mensalista, referência 22,
funções de Escriturário, no Departamento de
Administração, da Secretaria da Educação, em claro
decorrente da dispensa de d. Maria Thereza Correia, em 18-11957, por
não ter tornado posse dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.125, de 12,
publicado a 13-4-1957, que dispensou das funções de
Escriturário, extranumerário mensalista, referência
22, o sr. Cesar Alberto Poli, do Departamento de
Administração da Secretaria da Educação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 do agôsto de 1957.
JOSE PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral