DECRETO N. 29.223, DE 2 DE AGÔSTO DE 1957

Torna sem efeito os Decretos n. 27.653, de 2-3-1957 e 28.118, de 12-4-1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto 27.653, de 2-3-1957, que admitiu o sr. Daniel Cartun para exercer, como extranumerário mensalista funções de Dentista, referência 33, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, em claro da dispensa de Wilson Schwinden, conforme ato de 31-3-1955, por não ter assumido o exercício dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.118, de 12-4-1957, que dispensou o sr. Daniel Cartun das funções de Dentista, extranumerário mensalista, referência 33, do Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral