DECRETO N. 29.223, DE 2 DE AGÔSTO DE 1957
Torna sem efeito os Decretos n. 27.653, de 2-3-1957 e 28.118, de 12-4-1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto 27.653, de 2-3-1957,
que admitiu o sr. Daniel Cartun para exercer, como
extranumerário mensalista funções de Dentista,
referência 33, no Serviço Dentário Escolar, do
Departamento de Educação, em claro da dispensa de Wilson
Schwinden, conforme ato de 31-3-1955, por não ter assumido o
exercício dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.118, de
12-4-1957, que dispensou o sr. Daniel Cartun das funções
de Dentista, extranumerário mensalista, referência 33, do
Serviço Dentário Escolar, do Departamento de
Educação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral