DECBETO N. 29.224, DE 2 DE AGÔSTO DE 1957

Torna sem efeito os Decretos 27.652, de 2, publicado a 3-3-1957, e 28.133, de 14, publicado a 15-4-1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.652, de 2, publicado a 3-3-1957, que admitiu o sr. Decio Gonçalves para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar "Antonio de Queiroz Telles", na Capital, com o salário diário de Cr$ 163,30, em claro da dispensa em 31-3-1955, de d. Rosa Pinto Vieira, por não ter a interessada tomado posse dentro do prazo legal).
Artigo 2.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.133, de 4, publicado a 15-4-1957, que dispensou das funções de extranumerário diarista, o sr. Decio Gonçalves, do Grupo Escolar "Antonio Queiroz Telles", da Capital.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.