DECRETO N. 29.225, DE 2 DE AGÔSTO DE 1957
Torna sem efeito admissão de extranumerário mensalista.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 29.125, de 16,
publicado a 27-7-1957, na parte que admitiu d. Deisy Lapa, para
exercer, como extranumerário mensalista, funções
de Escriturário, referência 22, no Departamento de
Administração, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, em claro decorrente da
dispensa da dispensa de d. Tereza Batista, em 1.°-6-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.