DECRETO N. 29.225, DE 2 DE AGÔSTO DE 1957

Torna sem efeito admissão de extranumerário mensalista.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 29.125, de 16, publicado a 27-7-1957, na parte que admitiu d. Deisy Lapa, para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Escriturário, referência 22, no Departamento de Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, em claro decorrente da dispensa da dispensa de d. Tereza Batista, em 1.°-6-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.