DECRETO N. 29.226, DE 2 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre cancelamento de lotação, e lotação de cargos.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando:
a) que a Lei n. 3.318, de 29, publicada a 31-12-1955, dispondo sôbre a forma de provimento do cargo de Preparador, do Quadro de Ensino, determinou seja lotado em cada estabelecimento do Ensino Secundário e Normal, apenas um desses cargos;
b) que, por decreto de 13, publicado a 20-1-1956, vários dêsses cargos ficaram vagos;
c) que no ano de 1956 o Govêrno, procedeu a instalação de vários ginásios em todo o Estado, convindo à administração seja procedida a lotação conveniente para que fique assegurado o normal funcionamento das referidas unidades escolares.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação de um cargo de Preparador, QE-PP-II - Padrão "K", na Escola Normal e Ginásio Estadual de Pacaembu, no Colégio Estadual e Escola Normal "João Gomes de Araujo", em Pindamonhangaba, na Escola Normal e Ginásio Estadual "Anhanguera", na Capital, no Instituto de Educação "Peixoto Gomide", de Itapetininga, no Instituto de Educação "Barão de Surui", em Tatui e no Colégio Estadual e Escola Normal "Monteiro Lobato", em Taubaté, vagos em consequência da exoneração dos respectivos ocupantes, conforme decreto de 13, publicado a 20-1-1956.
Artigo 2.º - Ficam lotados, respectivamente, no Ginásio Estadual de Aguaí, Ginásio Estadual de Alvares Machado, Ginásio Estadual de Cândido Mota, Ginásio Estadual de Itajobí, Ginásio Estadual de Neves Paulista e Ginásio Estadual de Pedreira, os cargos cuja lotação está cancelada no artigo l.° dêste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de agôsto de 1957

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral