DECRETO N. 29.227, DE 2 DE AGÔSTO DE 1957
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO CARGO DE GOVERNADOR,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 8.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas, e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação:


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções
constantes do artigo anterior ficam suplementadas, no mesmo orçamento,
verba e códigos nêle mencionados, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral