DECRETO N. 29.228, DE 2 DE AGÔSTO DE 1957
Torna sem efeito os Decretos 27.913, de 23 publicado a 24-3-1957, e 28.125, de 12, publicado a 13-4-1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.913, de 23
publicado a 24-3-1957, que admitiu o sr. Thomaz João Filaretti
para exercer, como extranumerário mensalista,
funções de Escriturário, referencia 22, do
Departamento de Administração, da Secretaria da
Educação, em claro decorrente da dispensa de Jose Mariano
Monteiro Leite, em 31-3-1955, por não ter tomado posse centro do
prazo legal.
Artigo 2.º - Fica sem efeito o Decreto n. 23.125, de 12,
publicado a 13-4-1957, que dispensou, das funções de
Escriturário, extranumerário mensalista, referenda 22. o
sr. Thomaz João Filaretti, do Departamento de
Administração desta Secretaria.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral