DECRETO N. 29.228, DE 2 DE AGÔSTO DE 1957

Torna sem efeito os Decretos 27.913, de 23 publicado a 24-3-1957, e 28.125, de 12, publicado a 13-4-1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.913, de 23 publicado a 24-3-1957, que admitiu o sr. Thomaz João Filaretti para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Escriturário, referencia 22, do Departamento de Administração, da Secretaria da Educação, em claro decorrente da dispensa de Jose Mariano Monteiro Leite, em 31-3-1955, por não ter tomado posse centro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica sem efeito o Decreto n. 23.125, de 12, publicado a 13-4-1957, que dispensou, das funções de Escriturário, extranumerário mensalista, referenda 22. o sr. Thomaz João Filaretti, do Departamento de Administração desta Secretaria.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral