DECRETO N. 29.231, DE 2 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza admissão de Extranumerário mensalista no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos 26.587, de 13 de outubro de 1956 e 27.254, de 14 de Janeiro de 1957, a admissão do senhor Luiz Gonzaga Nitrini, para exercer no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, como Extranumerário-mensalista, referência "22" as funções de Escriturário, na vaga decorrente da dispensa do senhor Egisto Domenical, observado o disposto no item IV, do art 5.°, das Disposições Transitórias, da "C.L.F.", onerando a despesa nêste exercício, a verba 1 - alínea 101 - mensalistas - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Adolpho Chaves de Amarante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral