DECRETO N. 29.231, DE 2 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza admissão de Extranumerário mensalista no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, como exceção ao
disposto no Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos
Decretos 26.587, de 13 de outubro de 1956 e 27.254, de 14 de Janeiro de
1957, a admissão do senhor Luiz Gonzaga Nitrini, para exercer no
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, como
Extranumerário-mensalista, referência "22" as
funções de Escriturário, na vaga decorrente da
dispensa do senhor Egisto Domenical, observado o disposto no item IV,
do art 5.°, das Disposições Transitórias, da
"C.L.F.", onerando a despesa nêste exercício, a verba 1 -
alínea 101 - mensalistas - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral