DECRETO N. 29.232, DE 2 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Universidade de São Paulo a admitir os servidores extranumerários que especifica.
JOSE PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a admitir, na categoria de extranumerário mensalista:
a) junto à Faculdade de Medicina de Ribeirão
Preto, Jorge Visconte para exercer a função de Auxiliar
de Veterinário, referência 22, no claro decorrente da
dispensa de Bolivar Alves Ferreira, verificada por Ato de 20 de maio de
1955; e Felicia Henriques Mesquita para exercer a função de
Auxiliar de Administração, referencia 26, no claro
decorrente da dispensa de Emilio Negri, verificada por Ato de 11 de
julho de 1957;
b) junto A Faculdade de Medicina, Renato Ahrens para exercer a
função de Auxiliar Técnico, referência 27,
no claro decorrente da dispensa de Margot Cecilia Scheurmann,
verificada por Ato de 8 de junho de 1957.
Artigo 2.º - Fica ainda a Universidade de São Paulo
autorizada a admitir, junto a Faculdade de Medicina, na categoria de
extranumerário mensalista, 2 (dois) serventes, referência
16, para atender à alimentação,
seleção e tratamento dos animais de seu Biotério.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral