DECRETO N. 29.233, DE 2 DE AGÔSTO DE 1857
Altera a redação do
artigo 68, da Consolidação das Leis referentes aos
Funcionários Públicos Civis do Estado.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 68, da Consolidação das
Leis referentes aos Funcionários Públicos Civis do
Estado, aprovada pelo Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956, passa
a ter a seguinte redação:
"Artigo 68 - O disposto nos
artigos 59; 60 e parágrafos 1.º, 2 o e 3.º; 62; 63 e
parágrafo único; 64; 65 e parágrafo único,
66 e parágrafos 1.º, 2.º, 3.0 e 4.º; 67, desta
subsecção, não se aplica aos cargos da
Magistratura, do Ministério Público e Magistério, e aos
das carreiras de Delegado de Polícia, Escrivão de
Polícia, Investigador de Polícia, Radiotelegrafista e Carcereiro (Lei
n. 1.452, de 26-12-1951, artigo 11)".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
Jose Vicente de Faria Lima
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Francisco Carlos de Castro Neves
José Adolpho Chaves de Amarante
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.