DECRETO N. 29.233, DE 2 DE AGÔSTO DE 1857

Altera a redação do artigo 68, da Consolidação das Leis referentes aos Funcionários Públicos Civis do Estado.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 68, da Consolidação das Leis referentes aos Funcionários Públicos Civis do Estado, aprovada pelo Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 68 - O disposto nos artigos 59; 60 e parágrafos 1.º, 2 o e 3.º; 62; 63 e parágrafo único; 64; 65 e parágrafo único, 66 e parágrafos 1.º, 2.º, 3.0 e 4.º; 67, desta subsecção, não se aplica aos cargos da Magistratura, do Ministério Público e Magistério, e aos das carreiras de Delegado de Polícia, Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Radiotelegrafista e Carcereiro (Lei n. 1.452, de 26-12-1951, artigo 11)".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
Jose Vicente de Faria Lima
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Francisco Carlos de Castro Neves
José Adolpho Chaves de Amarante
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.