DECRETO N. 29.235, DE 2 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza o Diretor Geral do Departamento Estadual de Administração a admitir extranumerários mensalistas.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Diretor Geral do Departamento Estadual
de Administração, em caráter de
exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956 e 27.254, de 14 de
janeiro de 1957, autorizado a admitir nos têrmos do artigo 9.° da
"C.L.E.", oito (8) extranumerários mensalistas para exercerem
funções no mesmo Departamento, de acôrdo com o
disposto no item I, do artigo 5.° das Disposições
Transitórias da mesma Consolidação, bem como a
preencher os claros decorrentes das dispensas de José Bechelli,
Helena Sussuarana Vasconcelos, Percy Arantes Salviano, Andre Francisco
Pilon, Ronald Caputo, Duclero Dias Conrado, Irecê Trench, Zinaida
Yagunowitch, Luiz Antonio de Moura Castro e Benedito Machado, na
conformidade do item IV do referido artigo 5.° acima indicado.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 da agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral