DECRETO N. 29.237, DE 2 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Secretaria do Govêrno a admitir servidor extranumerário.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Secretaria do Govêrno, como exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956, e 27.254, de 14 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 28, item VI, da Lei n. 2.751, de 2 do outubro de 1951, autorizada a admitir o sr. Lazaro de Camargo para exercer as funções de servente, extranumerário diarista, referência 16, em claro decorrente da dispensa de Núbia do Carmo Borges, correndo a despesa por verba própria do orçamento.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 do agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Francisco Carlos de Castro Neves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 2 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral