DECRETO N. 29.238, DE 3 DE AGÔSTO DE 1957
Dispões sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, com exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°,
do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item
IV, das disposições transitórias do referido
Decreto 27.301, o sr. Amin N. Chalupe Neto, para exercer, como
extranumerário mensalista, - referência 33 -
funções de Dentista no Serviço Dentário
Escolar, do Departamento de Educação, com
exercício no Grupo Escolar "Raul Briquet" de Cotia, em claro
decorrente da dispensa de Luis Langer, pelo Decreto 28.118, de
12-4-1957, corrente a despesa pela verba 153-101 do orçamento
vigente (GE-4621-57).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto do 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral