DECRETO N. 29.238, DE 3 DE AGÔSTO DE 1957

Dispões sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido, com exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, o sr. Amin N. Chalupe Neto, para exercer, como extranumerário mensalista, - referência 33 - funções de Dentista no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Raul Briquet" de Cotia, em claro decorrente da dispensa de Luis Langer, pelo Decreto 28.118, de 12-4-1957, corrente a despesa pela verba 153-101 do orçamento vigente (GE-4621-57).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto do 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral