DECRETO N. 29.239, DE 3 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JOSÊ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-1957, e nos têrmos do artigo 9.° do Decreto 27.301, de 22-1-1957 combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto n. 27.301, o sr. José Carlos Celeghin para exercer, como extranumerário mensalista - referência 33 funções de Dentista do Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação em claro de dispensa do Daniel Cartum, por Decreto n. 2 8.118, de 12-4-57, correndo a despesa pela verba 153-101, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 do agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral