DECRETO N. 29.239, DE 3 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JOSÊ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-1957, e nos têrmos do artigo 9.°
do Decreto 27.301, de 22-1-1957 combinado com o artigo 5.°, item
IV, das disposições transitórias do referido
Decreto n. 27.301, o sr. José Carlos Celeghin para exercer, como
extranumerário mensalista - referência 33
funções de Dentista do Serviço Dentário
Escolar, do Departamento de Educação em claro de dispensa
do Daniel Cartum, por Decreto n. 2 8.118, de 12-4-57, correndo a despesa
pela verba 153-101, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 do agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral