DECRETO N. 29.242, DE 6 DE AGÔSTO DE 1957
Suplementa dotações do orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÌCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam suplementadas, no orçamento vigente da Universidade de
São Paulo, as seguintes dotações
orçamentárias:




Artigo 2.º
- Os recursos para fazer face à suplementação de
dotação de que trata o artigo precedente, são os
seguintes:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.