DECRETO N. 29.244, DE 6 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerarios mensalistas.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°,
do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item
IV, das disposições transitórias do referido
Decreto 27.301, os srs. José Tosoni e Argemiro Vicente da
Silveira, para exercerem, como extranumerários mensalistas,
funções de Dentista - referência 33 - no
Serviço Dentário Escolar, do Departamento de
Educação, em claros decorrentes das dispensas de Mary
Aparecida Serafim e Henrique Farina Filho, pelo Decreto 28.118, de
12-4-1957, correndo a despesa pela verba 133-101 do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.