DECRETO N. 29.244, DE 6 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerarios mensalistas.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, os srs. José Tosoni e Argemiro Vicente da Silveira, para exercerem, como extranumerários mensalistas, funções de Dentista - referência 33 - no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, em claros decorrentes das dispensas de Mary Aparecida Serafim e Henrique Farina Filho, pelo Decreto 28.118, de 12-4-1957, correndo a despesa pela verba 133-101 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.