DECRETO N. 29.245, DE 6 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DOESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOS, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada a admitir, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 27.254, de 14 janeiro de 1987 o senhor Paulo Fernades Queiroz para, na categoria de extranumerário-mensalista, referência "27", exercer as funções de Auxiliar de EngenhoiroAgrônomo, em claro resultante da dispensa do senhor Durival Nogueira, no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposiçõês em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 6 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.