DECRETO N. 29.246, DE 6 DE AGÔSTO DE 1957
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida, na importância de Cr$
80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), a dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:
Artigo 2.º - Com os
recursos provenientes da redução constante do artigo
1.°, fica suplementada, no mesmo orçamento, verba,
código e dependência nêle mencionados, a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral