DECRETO N. 29.246, DE 6 DE AGÔSTO DE 1957

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida, na importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:

Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da redução constante do artigo 1.°, fica suplementada, no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral