DECRETO N. 29.247, DE 6 DE AGÔSTO DE 1957

Altera a redação do artigo 1.º do Decreto n. 29.028, de 16 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo único - O artigo do Decreto n. 29.028, de 18 de Julho de 1957 passa a ter a seguinte redação: "Fica relotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Inspetor de Imigração e Colonização, classe "I", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Imigração e Colonização, da mesma Secretaria, ocupado interinamente pelo senhor Julio Semprre.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral