DECRETO N. 29.247, DE 6 DE AGÔSTO DE 1957
Altera a redação do artigo 1.º do Decreto n. 29.028, de 16 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo único - O artigo
do Decreto n. 29.028, de 18 de Julho de 1957 passa a ter a seguinte
redação: "Fica relotado no Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Inspetor de
Imigração e Colonização, classe "I", do
QSA-PP-III, lotado no Departamento de Imigração e
Colonização, da mesma Secretaria, ocupado interinamente
pelo senhor Julio Semprre.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral