DECRETO N. 29.250, DE 6 DE AGÔSTO DE 1957
Altera disposições do Decreto n. 28.775, de 22 de junho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR,usando das atribuições que lhe
São conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica modificado o artigo 1.º do Decreto
n. 28.775,de 22 de junho de 1957,na parte referente às Delegacias
Regionais Agricolas de São José do Rio Preto e
Votuporanga, em decorrência da criação da Delegacia
Regional de Fernandópolis,tendo esta e aquelas a seguinte
constituição:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral