DECRETO N. 29.250, DE 6 DE AGÔSTO DE 1957

Altera disposições do Decreto n. 28.775, de 22 de junho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR,usando das atribuições que lhe São conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica modificado o artigo 1.º do Decreto n. 28.775,de 22 de junho de 1957,na parte referente às Delegacias Regionais Agricolas de São José do Rio Preto e Votuporanga, em decorrência da criação da Delegacia Regional de Fernandópolis,tendo esta e aquelas a seguinte constituição:

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral