DECRETO N. 29.251, DE 6 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor, extranumerário mensalista, para o Serviço de
Medicina Social.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVARNADOR, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública o da Assistência Social, como exceção ao
disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de
1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 23.885, de
28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir o sr. Alair Nadeu
para exercer, como extranumerário mensalista, as
funções de Assistente de Administração ,
mediante o salário da referência 29 - Cr$ 8.200,00,
no Serviço de Medicina Social, em vaga resultante da dispensa do
sr. Carlos Toledo Abreu, por ato de 1.°, publicado a 5 de abril de
1955, observado o disposto no item IV, do artigo 5.°, das
Disposições Transitórias da "C.L.E ", onerando a
despesa, nêste exercício, a Verba 216 - alínea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente, ficando dispensado, nos
têrmos do artigo 21, item II, da referida "C.L.E", das
funções de Atendente, extranumerário mensalistas,
referência 19, da Divisão do Serviço de
Tuberculose, do Departamento de Saúde, da referida Secretaria,
com sede de exercício no Hospital-Sanatório de Bauru, a
partir da data em que assumir o exercício das novas
funções para as quais ora e admitido.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de agôsto de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antônio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 6 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral