DECRETO N. 29.251, DE 6 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor, extranumerário mensalista, para o Serviço de Medicina Social.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVARNADOR, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública o da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 23.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir o sr. Alair Nadeu para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Assistente de Administração , mediante o salário da referência 29 - Cr$  8.200,00, no Serviço de Medicina Social, em vaga resultante da dispensa do sr. Carlos Toledo Abreu, por ato de 1.°, publicado a 5 de abril de 1955, observado o disposto no item IV, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "C.L.E ", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 216 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente, ficando dispensado, nos têrmos do artigo 21, item II, da referida "C.L.E", das funções de Atendente, extranumerário mensalistas, referência 19, da Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da referida Secretaria, com sede de exercício no Hospital-Sanatório de Bauru, a partir da data em que assumir o exercício das novas funções para as quais ora e admitido.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de agôsto de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antônio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 6 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral