DECRETO N. 29.252, DE 6 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir servidor, extranumerário mensalista, para o Departamento de Administração.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVARNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587,
de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27 254, de 14-1-57, autorizada a
admitir o sr. Renan Guedes para exercer como extranumerário
mensalista, as funções de Escriturário, mediante o
salário da referência 22 - Cr$ 5.800,00, no Departamento
de Administração, na vaga decorrente da dispensa do sr.
Sergio Gomes, por ato de 22, publicado a 24-7-57, observado o disposto
no item IV, do artigo 5.º, das Disposições
Transitórias, da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste
exercício a Verba 169 - alínea 101 - "Mensalistas" do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de agôsto de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antônio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 6 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral