DECRETO N. 29.253, DE 6 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores extranumerários mensalistas e diaristas, para o Hospital de Clínicas de Promissão, do Serviço de Medicina Social.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587-56, 25.885-56 e 27.254-57, autorizada a admitir os senhores abaixo, para exercerem como extranumerários, as funções que se seguem, no Hospital de Clínicas de Promissão, do Serviço de Medicina Social, observado o disposto no item VI, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 229 - alínea 101 e 102, respectivamente, "Mensalistas e Diaristas" - do orçamento vigente:
de Operador de Máquinas, mensalista, mediante o salário da ref. 19 - Cr$ 5.400,00, o sr. Reynaldo Terense; de Atendente, mensalista, mediante o salário da ref. 19 - Cr$ 5.400,00, cada um, Alcides Marques, Emilio Ferreira, José Rossi, Cleia Pereira Dias, Kimie Fukuda e Diva Menom Rossi; de Guarda, mensalista, mediante o salário da ref. 13 - Cr$ 4.400,00, cada um, os srs. Ananias Alves Queiroz e Carlos Chossani; e de Serviçal, diarista, mediante o salário na base mensal de Cr$ 4.400,00 (ref. 13), a sra. Lucia Bovasi Bronca.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 6 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.