DECRETO N. 29.253, DE 6 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidores extranumerários mensalistas e diaristas, para o
Hospital de Clínicas de Promissão, do Serviço de
Medicina Social.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587-56, 25.885-56 e
27.254-57, autorizada a admitir os senhores abaixo, para exercerem como
extranumerários, as funções que se seguem, no
Hospital de Clínicas de Promissão, do Serviço de
Medicina Social, observado o disposto no item VI, do artigo 5.°,
das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando
a despesa, nêste exercício, a Verba 229 - alínea 101 e
102, respectivamente, "Mensalistas e Diaristas" - do orçamento
vigente:
de Operador de Máquinas, mensalista, mediante o salário
da ref. 19 - Cr$ 5.400,00, o sr. Reynaldo Terense; de Atendente,
mensalista, mediante o salário da ref. 19 - Cr$
5.400,00, cada um, Alcides Marques, Emilio Ferreira, José Rossi,
Cleia Pereira Dias, Kimie Fukuda e Diva Menom Rossi; de Guarda,
mensalista, mediante o salário da ref. 13 - Cr$
4.400,00, cada um, os srs. Ananias Alves Queiroz e Carlos Chossani; e
de Serviçal, diarista, mediante o salário na base mensal
de Cr$ 4.400,00 (ref. 13), a sra. Lucia Bovasi Bronca.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 6 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.