DECRETO N. 29.254, DE 6 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores, extranumerários mensalistas, para o Departamento Estadual da Criança.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir os senhores abaixo, para exercerem, como extranumerários mensalistas, as funções que se seguem, no Departamento Estadual da Criança, observado o disposto no ítem IV, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 206 - alínea 101 - "Mensalistas - do orçamento vigente:
de Escriturário, mediante o salário da referencia 22 - Cr$ 5.800,00, dona Maria Julia de Freitas, na vaga decorrente da dispensa de d. Maria Amélia Dutra Rodrigues, por ato de 1.°, publicado a 5-4-55; e
de Servente, mediante o salário da referência 16 - Cr$ 4.900,00, o sr. Angelo Firmino Vieira de Campos, na vaga resultante da dispensa de d. Nair Melone Schurr, por ato de 1.º, publicado a 5-4-55.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 6 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.