DECRETO N. 29.254, DE 6 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores, extranumerários mensalistas, para o Departamento Estadual da Criança.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587,
de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir os senhores abaixo, para exercerem, como extranumerários
mensalistas, as funções que se seguem, no Departamento
Estadual da Criança, observado o disposto no ítem IV, do
artigo 5.°, das Disposições Transitórias da
"C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 206 -
alínea 101 - "Mensalistas - do orçamento vigente:
de Escriturário, mediante o salário da referencia 22 -
Cr$ 5.800,00, dona Maria Julia de Freitas, na vaga decorrente da
dispensa de d. Maria Amélia Dutra Rodrigues, por ato de 1.°,
publicado a 5-4-55; e
de Servente, mediante o salário da referência 16 - Cr$
4.900,00, o sr. Angelo Firmino Vieira de Campos, na vaga resultante da
dispensa de d. Nair Melone Schurr, por ato de 1.º, publicado a
5-4-55.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 6 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.