DECRETO N. 29.255, DE 6 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde de Pública e da Assistência Social a admitir servidora, extranumerária mensalista, para o Departamento de Profilaxia da Lepra.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos os ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-F6 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir dona Júlia Simão para exercer, como extranumerária mensalista, as funções de Escriturário, mediante o salário da referência 22 - Cr$ 5.800.00, no Departamento de Profilaxia da Lepra, na vaga decorrente da dispensa de d. Daisy Pereira Mendes Gonçalves, por ato de 27, publicada a 23-11-5S, observado o disposto no item IV, do artigo 5.°, das Disposições Transitória da "C. L.E" operando a despesa , nêste exercício, a Verba 208 alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral