DECRETO N. 29.256, DE 6 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor extranumerário mensalista para a Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587-56, 26.885-56 e 27
254-57, autorizada a admitir o sr. Jose Gambirazzi Filho para exercer,
como extranumerário mensalista, as funções de
Atendente, mediante o salário da ref. 19 - Cr$ 5.400,00, na
Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de
Saúde, a fim de ter sede de exercício no Hospital de
Isolamento "Arruda Roso", em Campinas, observado o disposto no item VI,
do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da
"C.L.E ", onerando a despesa nêste exercício, a Verba 190 -
alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral