DECRETO N. 29.257, DE 6 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde de Pública e da Assistência Social a admitir servidor, extranumerário diarista, para o Departamento de Administração.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VTCE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56 e 26.835, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir d. Aparecida Jacinta de Oliveira para exercer como extranumerária diarista, as funções de Serviçal, com os salários na base mensal de Cr$ 4.400.00 (quatro mil e quatrocentos cruzeiros) - referência 13, no Departamento de Administração, em vaga decorrente da dispensa do sr. Hélio Amâncio de Camargo, por ato de 31 de julho publicado a 2 de agôsto do corrente ano, observado o disposto no Item IV do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 169 - alínea 103 - "Diaristas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRTO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral