DECRETO N. 29.257, DE 6 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde de Pública e da Assistência Social a
admitir servidor, extranumerário diarista, para o Departamento
de Administração.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VTCE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587,
de 13-10-56 e 26.835, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir d. Aparecida Jacinta de Oliveira para exercer como
extranumerária diarista, as funções de
Serviçal, com os salários na base mensal de Cr$ 4.400.00
(quatro mil e quatrocentos cruzeiros) - referência 13, no
Departamento de Administração, em vaga decorrente da
dispensa do sr. Hélio Amâncio de Camargo, por ato de 31 de
julho publicado a 2 de agôsto do corrente ano, observado o disposto no
Item IV do artigo 5.°, das Disposições
Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste
exercício, a Verba 169 - alínea 103 - "Diaristas" - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRTO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral