DECRETO N. 29.258, DE 6 DE AGÔSTO DE 1957

Retifica o Decreto n. 29.161, de 30, publicado a 31 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 29.161, de 30, publicado a 31 de julho de 1957, na parte em que, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. .. 25.743-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26 587-56, 26.88566 e 27.254-57, autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir dona Nilda Pereira para exercer, como extranumeraria mensalista, as funções de Atendente, mediante o salario da ref. 19 - Cr$ 5.400,00 no Hospital de Isolamento "Emílio Ribas", do Departamento de Saúde, observado o disposto no item VI, do artigo 5.° das Disposições Transitorias da "C.L.E.", para declarar que o seu nome exato é: Zilda Pereira.
Artigo 2.º - o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. 6 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral