DECRETO N. 29.258, DE 6 DE AGÔSTO DE 1957
Retifica o Decreto n. 29.161, de 30, publicado a 31 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 29.161, de 30,
publicado a 31 de julho de 1957, na parte em que, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. ..
25.743-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26 587-56, 26.88566 e
27.254-57, autorizou a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, a admitir dona Nilda Pereira
para exercer, como extranumeraria mensalista, as funções
de Atendente, mediante o salario da ref. 19 - Cr$ 5.400,00 no Hospital
de Isolamento "Emílio Ribas", do Departamento de Saúde,
observado o disposto no item VI, do artigo 5.° das
Disposições Transitorias da "C.L.E.", para declarar que o
seu nome exato é: Zilda Pereira.
Artigo 2.º - o presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. 6 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral