DECRETO N 29.259, DE 6 DE AGÔSTO DE 1957
Retifica o Decreto n. 29 173, de 30, publicado a 31 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERClCIO DO CARGO DS
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 29.173, de 80,
publicado a 31 de julho de 1957, que, como exceção ao
disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 5.743-56, prorrogado pelos
Decretos n. 26.517-56, 26.885-56 27 254-57 autorizou a Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a
admitir o dr. Paulo de Luca, para exercer como extranumerario
mensalista, as funções de Médico, mediante o
salario da ref. 38 - Cr$ 14.000.00 na Divisão do Serviço
do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de
exercício no Hospital de Isolamento "Arruda Roso", em Campinas,
observado o disposto no item VI, do artigo 5.0, das
Disposições Transitorias da "C.L.E.", para declarar que o
seu nome exata 6 : Paulo Nogueira de Luca.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 6 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral