DECRETO N 29.259, DE 6 DE AGÔSTO DE 1957

Retifica o Decreto n. 29 173, de 30, publicado a 31 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERClCIO DO CARGO DS GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 29.173, de 80, publicado a 31 de julho de 1957, que, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 5.743-56, prorrogado pelos Decretos n. 26.517-56, 26.885-56 27 254-57 autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir o dr. Paulo de Luca, para exercer como extranumerario mensalista, as funções de Médico, mediante o salario da ref. 38 - Cr$ 14.000.00 na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no Hospital de Isolamento "Arruda Roso", em Campinas, observado o disposto no item VI, do artigo 5.0, das Disposições Transitorias da "C.L.E.", para declarar que o seu nome exata 6 : Paulo Nogueira de Luca.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 6 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral