DECRETO N. 29.261, DE 6 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Butantan, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo de Administrador, padrão
"T", do QSSPAS-PP-II, lotado no Serviço de Profilaxia da
Malária, do Departamento de Saúde, da referida Secretaria
ocupado pelo sr. Fernando Meira Fortes.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago, por conta da dotação correspondente ao cargo
por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 6 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral