DECRETO N. 29.264, DE 6 DE AGÔSTO DE 1957

Retifica o Decreto n.  29.094, de 24, publicado a 25 e 26 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 29.094. de 24, publicado a 25 e 26 de julho de 1957, que, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743. de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 - 27.254 de 14-1-57, autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública p da Assistência Social a admitir o dr. Domingos Abritta para exercer como extranumerário mensalista, as funções de Médico, mediante o salário da referência 38 - Cr$ ... 14.000 00, no Departamento de Profilaxia da Lepra, na vaga decorrente da dispensa do sr. Dr. Pedro Perez Filho, por ato de 14, publicado a 15 de maio de 1957, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C. L. F.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 208 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente, para declarar que o mesmo foi admitido para as funções acima, na vaga resultante da dispensa, do dr. Hildebrando Alfredo de Godov Vasconcellos, por ato de 8, publicado a 14-7-55 e não como, constou.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 6 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral