DECRETO N. 29.265, DE 6 DE AGÔSTO DE 1957

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

JOSÉ PORPHYRTO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 305.990,00 (trezentos e cinco mil, novecentos e noventa cruzeiros) as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:

Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes no artigo anterior, ficam criadas no mesmo orçamento, verbas códigos e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações:

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral