DECRETO N. 29.265, DE 6 DE AGÔSTO DE 1957
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
JOSÉ PORPHYRTO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$
305.990,00 (trezentos e cinco mil, novecentos e noventa cruzeiros) as
dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas
e atribuídas à Secretaria da Saúde Pública
e da Assistência Social:
Artigo 2.º - Com os
recursos provenientes das reduções constantes no artigo
anterior, ficam criadas no mesmo orçamento, verbas
códigos e dependências nêle mencionados, as
seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral