DECRETO N. 29.268, DE 6 DE AGÔSTO DE 1957
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgôtos.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$
17.250.000,00 (dezessete milhões e duzentos e cincoenta mil
cruzeiros) as dotações do orçamento vigente abaixo
discriminadas, do Departamento de Águas e Esgôtos:
Artigo 2.º - Com os
recursos provenientes das reduções constantes do artigo
anterior, ficam suplementadas, bem como criados, no mesmo
orçamento, as seguintes, dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral