DECRETO N. 29.268, DE 6 DE AGÔSTO DE 1957

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgôtos.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 17.250.000,00 (dezessete milhões e duzentos e cincoenta mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas, do Departamento de Águas e Esgôtos:

Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo anterior, ficam suplementadas, bem como criados, no mesmo orçamento, as seguintes, dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral