DECRETO N. 29.271, DE 7 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores, extranumerários mensalista, no Hospital de Isolamento "Emilio Ribas ", do Departamento de Saúde.

JOSÉ POPPHYRTO DA PAZ. VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743 de 14 de abril de 1956 prorrogado pelos Decretos ns 26.587 de 13-10-56. 26.885 de 28-11-5 e 27 254 de 14-1-57 autorizada a admitir os srs. Victorio Smirelli. Rosa Demare, Sebastiana Seguimoto Albina Bueno Silva, Maria Aparecida Paixão e Guiomar Marques Siqueira, para exercerem como extranumerário mensalistas as funções de Servente, mediante e salário da referência 16 - Cr$ 4.900,00 cada um, no Hospital de Isolamento "Emílio Ribas" do Departamento de Saúde observado o disposto no item VI do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "L.L.E" onerando a despesa nêste exercício a Verba 186 - alínea 101 - "Mensalistas" do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral