DECRETO N. 29.272, DE 7 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor, extranumerário mensalista, para o Departamento de Profilaxia da Lepra.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do decreto n
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos decretos ns. 26.587,
de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir d. Arlete Casseta para exercer como extranumerária
mensalista, as funções de Atendente, mediante o
salário da ref. 19 - Cr$ 5.400,00, no Departamento de Profilaxia
da Lepra, a fim de ter sede de exercício no Dispensário
de Ourinhos, de acôrdo com o plano aprovado, correndo a despesa
pelo Crédito especial aberto pela Lei n. 2.463, de 30-12-53,
cuja vigência foi prorrogada pelo artigo 25, da Lei n. 3 688, de
31-12-56.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral